Como funciona banco de horas: como calcular e pagar? (2024)

Como funciona banco de horas: como calcular e pagar? (1)

Você já precisou ficar além do expediente para cumprir um prazo ou uma demanda urgente? Ou já precisou combinar com o chefe para entrar mais tarde e compensar depois o horário ausente? Diante dessas situações, é fundamental entender como funciona banco de horas.

É muito provável que você tenha se identificado com essas situações descritas acima, afinal, acabam sendo comuns no ambiente de trabalho.

Para os colaboradores que precisam ficar além das 8h por dia, a empresa tem como opção compensar o colaborador de duas formas: através do pagamento de horas extras ou através do banco de horas.

Ou seja, se o colaborador está em dívida no cumprimento do horário, o banco de horas também é a melhor solução de comum acordo.

E, apesar de parecer muito simples esse sistema de compensação, é importante compreender como funciona o banco de horas em cada situação, pois podem haver exceções.

Se você tem alguma dúvida sobre como o banco de horas é pago, a diferença desse sistema para hora extra ou o que mudou com a Reforma Trabalhista, confira o conteúdo até o fim.

Banco de horas: o que é, como funciona e como é pago?

O banco de horas trata-se de um sistema de controle de ponto previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Lei n° 9.601 de 1998, em que as horas excedentes durante a jornada de trabalho devem ser compensadas pelo colaborador futuramente.

Esse sistema surgiu para que os trabalhadores pudessem ser compensados pelos dias que acabam trabalhando até mais tarde para folgar em outro dia.

Ao chegar mais cedo na empresa ou ficar até após o horário combinado, todos os minutos são computados e vão para esse banco de horas.

Da mesma forma, as horas em que o trabalhador não está presente na empresa, o banco de horas contabiliza um saldo negativo que deve ser compensado futuramente pelo funcionário.

Para as empresas, a principal vantagem do banco de horas é a redução de custos em horas extras.

Para os colaboradores, o banco de horas pode ser vantajoso por permitir a folga em dias específicos e até mesmo o prolongamento do período de férias.

A forma mais transparente de controle de banco de horas se dá, atualmente, por softwares de gestão que os funcionários e empregadores possuem acesso.

É importante que ambos estejam de olho no controle de horas trabalhadas. Pois as horas excedentes, se não forem compensadas, devem obrigatoriamente ser adicionadas na folha de pagamento como hora extra.

Mas quando o banco de horas deve ser pago?

Em acordos individuais de empregador e colaborador, o combinado pode ser de compensação mensal ou semestral, para zerar as horas que estão sobrando.

De acordo com a CLT, o prazo máximo para compensação é de 1 ano.

Como funciona o banco de horas em uma empresa?

Como funciona banco de horas: como calcular e pagar? (2)

O banco de horas dentro de uma empresa funciona como um sistema de controle da jornada de trabalho dos funcionários. É como uma espécie de poupança das horas extras trabalhadas.

Sempre que o funcionário passa o tempo de sua carga horária normal, esses minutos ou horas a mais vão para esse banco de horas. Tanto as horas positivas como as negativas são registradas.

As positivas são as que representam o que o funcionário tem direito de folgar. Já as negativas são as que ele está em dívida com a empresa, como em alguma ocasião que precisou se ausentar ou sair mais cedo.

Toda empresa que tem como regime de contratação CLT deve seguir as normas estabelecidas na legislação trabalhista. E no caso do banco de horas, as principais normas acordadas são:

  • A jornada de trabalho diária de 8 horas não deve comportar mais de 2 horas extras, sendo o máximo permitido 10 horas trabalhadas ao dia;
  • Diante de acordo coletivo de banco de horas, a compensação pode ocorrer em até 1 ano;
  • É permitido o acordo individual do banco de horas, sem obrigatoriedade de participação do Sindicato;
  • Obrigatoriedade de pagar as horas extras que não foram compensadas na folha de pagamento. Considere o cálculo das horas extras que pode ter acréscimo de 50% a 100% sobre a hora comum;
  • Em saldo negativo, a empresa pode descontar na folha de pagamento.

Como é feito o cálculo de banco de horas?

Como funciona banco de horas: como calcular e pagar? (3)

O cálculo do banco de horas é realizado a partir de um sistema de controle de ponto, feito em softwares de gestão de jornada de trabalho ou em planilhas. Nesse sistema, é necessário ter registro de entrada, saída e intervalos.

A partir disso, é possível calcular a diferença de horas trabalhadas da jornada acordada.

Na planilha, ou sistema de gestão, devem constar informações como:

  • Dias da semana;
  • Data;
  • Entrada;
  • Saída para almoço;
  • Entrada do almoço;
  • Saída.

Para chegar ao número de horas extras, deve-se ter a soma total de horas trabalhadas e subtrair esse saldo ao que está previsto no contrato de trabalho.

Por exemplo, uma pessoa que trabalha de segunda a sexta e que está realizando diariamente 30 minutos a mais do que as 8 horas diárias, em uma semana terá feito 2h30min de banco de horas.

Considerando esse exemplo, se o funcionário não conseguir realizar a compensação das horas para folgar esse saldo, a empresa deverá obrigatoriamente realizar o pagamento da hora extra.

Cada hora extra possui um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em finais de semana e feriados, o acréscimo é de 100%.

Portanto, nesse cálculo, é necessário descobrir o valor pago por hora no salário e adicionar 50% ao valor.

Um funcionário que recebe R$10 por hora trabalhada, em uma hora extra deverá receber R$15.

Legislação CLT e banco de horas

Em 2017, ocorreu a Reforma Trabalhista e com ela algumas mudanças foram estabelecidas na CLT. Essas alterações implicaram diretamente na jornada de trabalho, acordo trabalhista e banco de horas.

Abaixo, explicamos tudo o que muda ou permanece igual no banco de horas:

Como funciona o banco de horas na CLT?

A legislação do banco de horas na CLT, como vimos, deve ser cumprida obrigatoriamente pelas empresas para compensar os profissionais que excedem o tempo de jornada de trabalho.

Esse controle de horas extras foi introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na Lei n° 9.601 de 1998, para compensar essa prática que sempre foi bastante comum nas empresas.

Na CLT, também está previsto que o trabalhador não pode fazer mais do que 2 horas extras ao dia.

As horas excedentes após 2 horas ao dia ou o que não for compensado dentro de 6 meses a 1 ano (dependendo do acordo coletivo ou individual), deve ser pago com 50% de acréscimo na hora normal.

Hora extra vs. Banco de horas

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As empresas têm como opção duas formas de compensação das horas a mais que o funcionário fica na empresa após o expediente: banco de horas e horas extras.

A principal diferença é que nas horas extras o colaborador é compensado financeiramente pelo tempo a mais de trabalho. No banco de horas, esse tempo é compensado em folga.

Para evitar gastos extras que possam interferir no capital de giro, a maioria das empresas optam pela opção de banco de horas.

Para os funcionários, as horas extras são vantajosas por representarem um acréscimo salarial. Ao mesmo tempo, o banco de horas também é uma opção interessante, por proporcionar maior flexibilidade ao trabalho.

Nas empresas que pagam hora extra, o controle de banco de horas é tão essencial quanto as que optam pela compensação.

Em ambos os casos, é necessário um acompanhamento próximo das quantidades de horas trabalhadas pelos funcionários para evitar problemas e processos trabalhistas.

Além do mais, se as horas do banco não forem folgadas, de qualquer forma a empresa terá de pagar as horas extras em folha de pagamento.

Como ocorre a compensação de horas?

A compensação no banco de horas pode ser feita através de duas formas: compensação fechada e aberta.

No modelo de compensação aberta, o funcionário trabalha as horas adicionais, mas não sabe o dia em que poderá tirar as folgas.

Na fechada, o colaborador e a empresa entram em acordo sobre o período da folga para estabelecer em qual período ou dias devem ser descontadas as horas extras do banco de horas.

Em ambos os casos, é necessário estar escrito e previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e as horas devem ser compensadas dentro do prazo de 6 meses até, no máximo, 1 ano.

Essas horas que estão sobrando podem ser compensadas na redução da jornada de trabalho em outro dia. Ou, dependendo da quantidade de horas, ser descontada como dia de folga.

No acordo entre empresa e colaborador, muitos funcionários negociam o banco de horas para aproveitar uma viagem programada, um feriado prolongado ou para somar aos dias que antecedem as férias.

De qualquer forma, precisa ser acordado entre as duas partes.

Portanto, por ajudar na compensação de horas, muitas empresas adotam um modelo de jornada de trabalho mais flexível. Nele, o funcionário pode entrar um pouco mais tarde em um dia ou outro, contanto que cumpra sua jornada de 8h diárias.

Você pode perceber isso em vários anúncios de vagas e até mesmo na descrição da cultura da empresa, pois essa flexibilidade acaba se tornando um benefício para os funcionários e para a empresa.

Afinal, muitos funcionários que poderiam ter que usar o banco de horas para sair ou entrar mais cedo e resolver assuntos pessoais, acabam se aproveitando desse horário de entrada e saída mais flexível.

Isto é, acabam compensando as horas ausentes ainda no mesmo dia.

Quanto tempo para pagar banco de horas?

O prazo para descontar as horas acumuladas, segundo previsto na CLT, é de no máximo 1 ano ou 6 meses, a depender do acordo coletivo.

Em algumas empresas, a compensação pode ser feita mensalmente diante de um acordo individual.

Essa é uma alternativa bastante interessante para as empresas, pois ajuda a reduzir o acúmulo de horas ao fim do período combinado e contribui para um controle maior do banco de horas.

Ao alcançar o prazo de 6 meses ou 1 ano e o funcionário não ter tirado ainda as horas no banco de horas, a empresa é obrigada a pagar as horas extras na folha de pagamento.

Por isso, o RH precisa ficar de olho e, especialmente, usar as ferramentas que facilitam esse controle.

Usar planilhas de controle de ponto, além de deixar mais burocrático e trabalhoso, pode facilitar falhas no cálculo do banco de horas.

Quem escolhe o dia de folga?

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A escolha dos dias de folga ou horas de compensação geralmente é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador.

Em consenso entre as duas partes, é possível escolher em quais dias será melhor folgar verificando a opção mais vantajosa.

Muitas empresas são bastante flexíveis, abrindo como opção ao trabalhador decidir os melhores momentos de compensação.

Para muitos, o que mais vale a pena é deixar as horas para folgar antes das férias, feriados prolongados ou datas que eles precisam se ausentar de qualquer forma por compromissos pessoais.

Independente do dia, é importante que o aviso seja comunicado com antecedência. Assim, o trabalhador podem estar cientes com tempo de deixar as demandas organizadas.

O que é banco de horas negativo?

O banco de horas negativo é quando o funcionário possui um acúmulo de horas inferior ao que deveria cumprir por contrato.

Isso pode ocorrer, por exemplo, se o funcionário se ausentar por uma hora do trabalho e não conseguir compensar no mesmo dia.

Em empresas flexíveis ao horário, o colaborador pode acabar entrando mais tarde e saindo no horário habitual.

Esse período ausente também precisa ser reposto em outro dia para evitar ficar em dívida com a empresa.

Nesses casos, contar com um sistema de gestão de ponto ajuda bastante para que o empregador e funcionário consigam visualizar, de forma transparente, o saldo de banco de horas, tanto para compensação como também na necessidade de reposição.

Como controlar o banco de horas?

Como vimos, o banco de horas precisa ser seguido corretamente pelos funcionários e contratantes, visto que o excedente de horas pode implicar na obrigatoriedade do pagamento de horas extras.

Portanto, para facilitar essa gestão do banco de horas de cada funcionário e até mesmo proporcionar maior transparência e controle, o ideal é contar com um sistema de gestão de ponto.

Para isso, conte como o software de gestão de ponto da iFractal, com as melhores práticas para uma gestão que economiza em custos operacionais e proporciona maior praticidade no dia a dia para controle da jornada de trabalho e banco de horas.

15
FEV
2021

4

Como funciona banco de horas: como calcular e pagar? (2024)

FAQs

Como é feito o cálculo para pagamento de banco de horas? ›

Para calcular seus pagamentos de banco de horas, divida o salário do colaborador pelo número total de horas trabalhadas no mês. Se um profissional trabalha 44 horas por semana, isso é calculado como 220 horas por mês. Para uma jornada de 40 horas, a base é de 200 horas.

Quanto vale a hora do banco de horas? ›

O profissional deve ser receber por hora extra, no mínimo, 50% a mais do que em sua hora normal de trabalho. Esse percentual varia de acordo com as convenções coletivas de cada categoria. Exemplo: Um funcionário que recebe R$ 1200 por mês, para trabalhar por 220 horas mensais.

Como saber o saldo do banco de horas? ›

Como descobrir o saldo do banco de horas

Essas informações devem aparecer no extrato de banco de horas, um documento emitido pelo RH ou pelo DP no qual estão os débitos e créditos, bem como as compensações realizadas durante o período e as horas que ainda estão para vencer.

Como funciona o banco de horas na nova lei? ›

Com a nova lei do banco de horas o máximo permitido é de 8 horas diárias. Sendo assim, o empregado só pode trabalhar duas horas a mais do que o combinado com a empresa. Isso significa que quem trabalha 6 horas diárias, a jornada não pode passar 8 horas em dias de tempo extra.

Como funciona banco de horas 2022? ›

O funcionamento do banco de horas é bastante simples, como uma conta corrente que registra os saldos diários de horas. Sempre que o colaborador cumpre as 8 horas certinhas, nada muda no banco. Contudo, quando ele fica até mais tarde e ultrapassa esse limite é gerado um saldo positivo.

Estou devendo horas a empresa pode descontar do meu salário? ›

O que diz a CLT sobre banco de horas negativo? Quando a empresa não é adepta ao pagamento de horas extras, o banco de horas negativo pode ser descontado no salário apenas após o prazo determinado no acordo entre empresa e funcionário. Ou seja, o descontopode ser realizado no encerramento do banco de horas.

Qual o limite de banco de horas por mês? ›

Vale lembrar que a CLT estabelece que, para efeitos do Banco de Horas, o limite da jornada é de 10 horas diárias, ou seja, 2 horas extras por dia e o acordo de compensação tem validade por 1 ano.

Quanto tempo pode ficar banco de horas? ›

Quanto tempo pode acumular banco? Conforme apontado acima, o prazo máximo para compensação em caso de acordo individual é de 6 meses, enquanto o prazo máximo em caso de acordo coletivo ou participação do sindicato é de 1 ano.

Quando banco de horas vira hora extra? ›

Banco de horas é um sistema de compensação de horas extras em que todas as horas trabalhadas além da jornada diária de oito horas é acumulada para que o colaborador tire em dias de folga. Porém, a prática só é permitida quando consta do acordo ou convenção coletivos do sindicato da categoria.

Quanto ganha quem trabalha 8 horas por dia? ›

Horas DiáriasSemanalMensal
8 hr + 4 hr 8 horas de Segunda a Sexta + 4 horas nos Sábados44220
6 hr x 5 dias 6 horas de Segunda a Sexta (Ex. Bancário)30150
12 x 36 12 horas de trabalho e 36 de descanso36180
4 hr x 5 dias 4 horas diárias por 5 dias.20100

Como usar o banco de horas? ›

Ele funciona de forma semelhante a uma conta bancária só que, ao invés de dinheiro, acumulam-se horas de trabalho. Dessa forma, na medida em que os funcionários fazem horas extras, elas vão acumulando de forma positiva no banco e, ao passo em que essas horas são compensadas, são descontadas do saldo do colaborador.

Como calcular banco de horas 50%? ›

O valor da hora extra, atualmente, é de 50% adicional à hora normal de trabalho. Dessa forma, para utilizar a calculadora de horas extras, é necessário determinar a quantia recebida por uma hora de trabalho. Para esse cálculo, basta dividir a remuneração mensal pelo número de horas mensais.

Quando banco de horas vira hora extra? ›

Banco de horas é um sistema de compensação de horas extras em que todas as horas trabalhadas além da jornada diária de oito horas é acumulada para que o colaborador tire em dias de folga. Porém, a prática só é permitida quando consta do acordo ou convenção coletivos do sindicato da categoria.

Como transformar banco de horas em dias? ›

Quanto ao cálculo : soma quantidade de horas positivas / divide pela jornada de trabalho = quantidade de dias.

Como funciona a compensação de horas extras? ›

O cálculo de compensação de horas extras é bem simples. Basta somar a quantidade de horas excedentes trabalhadas pelo funcionário e descontar esse período em outro dia da semana.

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